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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 49110891 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº 98/2023/NUCONT-RN/SAD-RN/SPRF-RN
Natal, 16 de junho de 2023.
NUOFI-RN
Assunto: Retificação de valor referente ao Ofício 185 (49070177).
Prezados(as),
Em atenção ao Ofício 185 (49070177), que trata da solicitação de DDO para Emenda em Carta de Crédito - GDC 20211105000001024;
Retificamos o valor da Comissão da Emenda.
Após contato telefônico com a Agência do Banco do Brasil - Setor Público, na data de 16/06, foi-nos informado que, em razão do prazo, a taxa a ser cobrada pelo Banco seria de 1,5% e não de 1%.
Assim, o valor correto para proceder à emenda da carta é de USD 2.985,57 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco dólares e cinquenta e sete centavos), equivalente a 1,5% do valor do contrato, aproximadamente R$ 14.957,87 (quatorze mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), utilizando-se a cotação de câmbio em R$ 5,00 (como margem de segurança, já que o valor do câmbio é suscetível a enormes variações, conforme se verifica no Anexo SEI nº 49071475).
Pelo exposto, solicito informar se há Dtisponibilidade Orçamenária para fazer frente à despesa citada.
Atenciosamente,
EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE
Policial Rodoviário Federal
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 16/06/2023, às 17:20, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
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